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Moraes Suspende Lei da Dosimetria para Condenados do 8 de Janeiro e Cita ``Segurança Jurídica´´

Ministro do STF trava redução de penas até que o Plenário julgue validade da norma; decisão ocorre horas após Congresso derrubar veto presidencial e promulgar a lei.

Publicada em 10/05/2026 às 08:44h - 757 visualizações Blog Amparo, com informações da Agência O Globo

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Moraes Suspende Lei da Dosimetria para Condenados do 8 de Janeiro e Cita ``Segurança Jurídica´´
Ministro do STF Alexandre de Moraes  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

O cenário jurídico em torno das condenações pelos atos de 8 de janeiro sofreu uma reviravolta estratégica nesta sexta-feira (9). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da aplicação da chamada "Lei da Dosimetria" para os sentenciados pelos ataques às sedes dos Três Poderes. A medida vigora até que o Plenário da Corte analise o mérito das ações que questionam a constitucionalidade da norma.

 

O Conflito de Poderes: Promulgação vs. Judicialização

A lei em questão é fruto de um embate direto entre o Legislativo e o Executivo. O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do ano passado, sob o argumento de que a mudança na dosimetria poderia gerar impunidade. Contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto, e a norma foi formalmente promulgada nesta sexta-feira.

 

A lei visa, na prática, recalcular e reduzir as penas impostas aos envolvidos nos atos antidemocráticos. Entretanto, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Rede-PSOL acionaram o STF para contestar a validade da nova legislação, o que serviu de base para a liminar de Moraes.

 

Segurança Jurídica e o "Fato Processual Novo"

Ao fundamentar sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que a suspensão é uma medida de segurança jurídica. Para o ministro, o fato de a lei estar sendo questionada constitucionalmente representa um "fato processual novo e relevante" que impede sua aplicação imediata e automática nos processos de execução de pena.

 

A decisão foi tomada no âmbito do processo de uma advogada do interior de São Paulo, condenada a 16 anos de prisão. Sua defesa havia solicitado o benefício imediato da nova dosimetria logo após a promulgação. Moraes negou o pedido, alegando que a eficácia da lei deve aguardar o crivo do colegiado do STF.

 

Manifestações e Próximos Passos no STF

Em um despacho célere, o ministro solicitou que os principais órgãos da República se manifestem sobre a constitucionalidade da lei no prazo legal. Foram intimados:

  • Presidência da República e Congresso Nacional;
  • Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Vale lembrar que, no início desta semana, Moraes já havia negado pedido semelhante da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do batom", argumentando na ocasião que a norma ainda não possuía vigência legal por falta de promulgação — obstáculo que, tecnicamente, deixou de existir nesta sexta, mas que agora é substituído pela suspensão judicial.

 

Impacto nas Condenações do 8 de Janeiro

A suspensão da lei trava uma potencial onda de revisões de penas que poderia beneficiar dezenas de condenados pelo STF. Para os juristas, a ação de Moraes sinaliza que a Corte manterá o rigor nas sentenças aplicadas originalmente, ao menos até que haja um consenso sobre se o Legislativo pode ou não alterar regras de dosimetria que impactem processos já transitados em julgado ou em fase de execução em um contexto de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

 

 

Ficha Técnica da Decisão (SEO Context):

  • Relator: Ministro Alexandre de Moraes.
  • Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Objeto: Lei da Dosimetria (redução de penas).
  • Alvo: Condenados pelos atos de 8 de janeiro.
  • Status: Suspensa por liminar até julgamento do Plenário.
  • Autores da Ação: ABI e Federação Rede-PSOL.
 

 

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